A
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (8/08)
proposta que suspende o efeito de multas de trânsito até a decisão em última
instância do órgão julgador.
Pela
proposta, o condutor autuado por desrespeitar o Código de Trânsito Brasileiro
só será obrigado a pagar a multa caso não apresente recurso em sua defesa no
prazo estabelecido ou após o recurso ter sido negado pela Junta Administrativa
de Recursos de Infração (Jari) do Departamento de Trânsito (Detran).
Atualmente,
logo após o encerramento do prazo para apresentação de recurso à Jari, o
condutor já fica obrigado a pagar a infração, mesmo antes do julgamento do
recurso.
Arquivamento
O
texto estabelece que, caso o recurso interposto não seja julgado em até 120
dias após a apresentação, o auto de infração será arquivado e o seu registro
julgado insubsistente.
Ao
analisar cada projeto isoladamente, o relator na CCJ, deputado Gonzaga Patriota
(PSB-PE), apresentou diversas emendas para corrigir falhas de redação e de
técnica legislativa. Entretanto, defendeu a constitucionalidade e a
juridicidade de todas as propostas.
“As
proposições têm em vista, entre outros objetivos, atender ao princípio da
razoabilidade no setor de trânsito, de forma a minorar a possibilidade de
abusos por parte da autoridade competente”, sintetizou.
O
substitutivo também prevê que todas as decisões da Jari deverão ser devidamente
motivadas, ou seja, justificadas. Atualmente, o órgão não precisa justificar os
motivos que o levaram a acatar ou rejeitar o recurso apresentado pelo condutor.
O
texto ainda altera o CTB para permitir que os Detrans de cada região possam
regulamentar, por meio de sinalização, velocidades inferiores ou superiores às
previamente estabelecidas no Código de Trânsito, desde que tomem como base
critérios técnicos definidos pelo Contran.
O
texto aprovado, o projeto de lei original e todos os 19 projetos apensados
seguem para análise do plenário da Câmara dos Deputados.
Sexta-feira,
11 de agosto, 2017 ás 07hs00
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