O
decreto que aumentou em até R$ 5 o valor das passagens do transporte público da
capital no início deste ano é ilegal, de acordo com decisão da juíza Cristiana
Torres, da 1ª Vara da Fazenda Pública, desta quinta (9). No entanto, até não
couber mais recurso, o preço continuará o atual.
O
reajuste, anunciado em dezembro do ano passado, aumentou de R$ 2,25 para R$
2,50 a tarifa nas linhas circulares e alimentadoras do BRT; de R$ 3 para R$
3,50 em linhas metropolitanas consideradas curtas; e de R$ 4 para R$ 5 no
restantes das linhas e para o metrô.
O
aumento foi justificado pela Secretaria de Mobilidade do DF como necessário
para acompanhar a elevação dos gastos com o sistema, para manter a gratuidade
para estudantes e pessoas com deficiência, e para compensar cerca de dez anos
de tarifas congeladas.
Quinta-feira,
10de agosto, 2017 ás 12hs00
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