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sábado, 30 de setembro de 2017

ACOLHIDO PEDIDO DO MP PARA QUE FILHOS DE UNIÃO ESTÁVEL SEJAM REGISTRADOS MESMO APÓS MORTE DO PAI




Acolhendo solicitação feita pela promotora de Justiça Renata Dantas de Morais e Macedo, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Rio Verde, em 2015, a Corregedoria-Geral da Justiça determinou que, diante da apresentação de sentença de reconhecimento ou de escritura pública de declaração de união estável, seja feito o registro de nascimento de filho nascido de união estável, mesmo após falecimento do pai, aplicando-se as disposições do artigo 1.597, inciso II, do Código Civil, ao regime de união estável.

A decisão foi encaminhada aos juízes e diretores de foro do Estado de Goiás, para ciência, e aos responsáveis pelo registro civis de pessoas naturais do Estado, para providências. Conforme apontado pela promotora no pedido feito à Corregedoria da Justiça, em Rio Verde, uma mãe foi impedida de registrar a paternidade de sua filha no cartório local, mesmo tendo apresentado escritura pública declaratória da união estável, uma vez que seu companheiro havia falecido durante o sexto mês de gestação.

Assim, a promotora interveio, recomendando que o tabelião fizesse o registro posterior ao falecimento do pai. No entanto, em resposta à solicitação, o oficial do serviço considerou que, apesar de haver “diversos julgados do Superior Tribunal de Justiça reconhecendo a consolidação da união estável no cenário jurídico nacional com os mesmos parâmetros do casamento civil, não há lei disciplinando a questão, tampouco regulamentação do órgão competente”.

Em análise da questão, o juiz Jeronymo Pedro Villas Boas ponderou que a lei pretende resguardar ao recém-nascido seu direito à filiação, sendo um dos objetivos da constituição de família a geração de filhos. Para ele, “considerando ser a união estável entidade familiar, é inconstitucional qualquer tratamento não isonômico eventualmente dispensado aos filhos gerados na sua constância”, afirmou.

Seguindo análise desse parecer, o corregedor-geral da Justiça, Walter Carlos Lemes determinou que os cartórios sejam instruídos a fazerem o registro. Confira aqui a íntegra da decisão. 

(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação do MP-GO - foto: Banco de Imagem)

Sábado 30 de setembro, 2017 ás 00hs05

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