A
Receita Federal informou segunda-feira (17/9) que foram notificadas 716.948
microempresas e empresas de pequeno porte que podem ser excluídas do Regime
Especial Unificado de Arrecadação Tributos e Contribuições (Simples Nacional)
por motivo de inadimplência. Ao todo, as dívidas somam R$ 19,5 bilhões. O
programa, em vigor desde 2007, permite que empresas com receita bruta anual de
até R$ 4,8 milhões possam recolher um total de oito tributos municipais,
estaduais e federais em uma única guia. O objetivo do Simples Nacional é desburocratizar
o pagamento de impostos e incentivar os micro e pequenos empresários do país.
Segundo
a Receita, entre os dias 10 e 12 de setembro foram disponibilizados, no
Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Atos
Declaratórios Executivos (ADE), que notificaram os optantes pelo Simples
Nacional de seus débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria
da Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
“A
contar da data de ciência do ADE de exclusão, o contribuinte terá um prazo de
30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas ou
por compensação. O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do
Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita
Federal, mediante certificado digital ou código de acesso”, informou a Receita,
em nota.
O
prazo para consultar o ADE é de 45 dias a contar da data de disponibilização na
internet. Após a consulta, passa a contar o limite de até 30 dias para o
pagamento ou parcelamento dos débitos. Quem regularizar a totalidade da dívida
tributária dentro do prazo previsto terá a exclusão do Simples Nacional
anulada. As empresas que não cumprirem os prazos serão excluídas do programa a
partir do dia 1º de janeiro de 2019. (ABr)
Segunda-feira,
17 de setembro, 2018 ás 15:00
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