A
segunda fase do eSocial começa quarta-feira (10/10) para empresas de médio
porte, cujo faturamento tenha ficado entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões em
2016. A etapa envolve o envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos
empregatícios até 9 de janeiro de 2019, informou a Receita Federal. Essas
empresas iniciaram em julho de 2018 o envio de dados pelo eSocial. Isso já era
obrigatório para as grandes empresas desde o início deste ano.
De
acordo com o auditor fiscal do trabalho João Paulo Machado, integrante do
projeto eSocial no Ministério do Trabalho, as organizações precisam observar o
cronograma, uma vez que o não envio dentro dos prazos pode gerar atraso nos
recolhimentos e penalidades para as empresas. “A observância dos prazos é
fundamental para que, ao final de cada fase, a empresa já esteja preparada para
a próxima etapa”, informou, em nota da Receita.
No
último dia 5, uma resolução com as novas datas foi publicada no Diário Oficial
da União. Além de especificar o início da segunda fase para o segundo grupo, o
documento traz importantes mudanças no cronograma do sistema. A partir de 10 de
janeiro de 2019, as empresas integrantes do Simples Nacional, inclusive MEI, as
instituições sem fins lucrativos e as pessoas físicas, que compõem o terceiro
grupo, devem enviar informações ao sistema. Já o último grupo, formado pelos
órgãos públicos e organizações internacionais, prestará suas informações ao
e-Social a partir de janeiro de 2020.
No
caso das micro e a pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive
o Microempreendedor Individual (MEI), a Receita informa que não devem enviar
eventos via sistema eSocial antes dos novos prazos estabelecidos para esse
grupo. As informações que já foram enviadas permanecerão no ambiente do eSocial
e poderão ser retificadas ou complementadas quando o sistema reabrir para essas
empresas, em janeiro de 2019.
Entenda o eSocial
Por
meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias
e Trabalhistas (eSocial), os empregadores comunicam ao governo federal, de
forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores. Cada grupo tem
quatro fases para a transmissão eletrônica de dados.
Na
primeira, devem ser comunicados os eventos de tabela, que são os cadastros do
empregador mais o envio de tabelas. A segunda etapa abrange os eventos não
periódicos – dados dos trabalhadores e seus vínculos com a empresa. A terceira
fase compreende os eventos periódicos, que são as informações sobre a folha de
pagamento. E, por fim, na última fase são exigidas informações relativas à
segurança e saúde.
Segundo
a Receita, o objetivo é simplificar a prestação das informações referentes às
obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a
burocracia para as empresas. O envio de dados ao eSocial substitui o
preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.
A
obrigatoriedade de utilização desse sistema para os empregadores é
regulamentada por Resoluções do Comitê Diretivo do eSocial, conforme o Decreto
8.373/2014. (ABr)
Terça-feira,
09 de outubro, 2018 ás 00:05
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