Acolhendo
solicitação feita pela promotora de Justiça Renata Dantas de Morais e Macedo,
titular da 4ª Promotoria de Justiça de Rio Verde, em 2015, a Corregedoria-Geral
da Justiça determinou que, diante da apresentação de sentença de reconhecimento
ou de escritura pública de declaração de união estável, seja feito o registro
de nascimento de filho nascido de união estável, mesmo após falecimento do pai,
aplicando-se as disposições do artigo 1.597, inciso II, do Código Civil, ao
regime de união estável.
A
decisão foi encaminhada aos juízes e diretores de foro do Estado de Goiás, para
ciência, e aos responsáveis pelo registro civis de pessoas naturais do Estado,
para providências. Conforme apontado pela promotora no pedido feito à
Corregedoria da Justiça, em Rio Verde, uma mãe foi impedida de registrar a
paternidade de sua filha no cartório local, mesmo tendo apresentado escritura
pública declaratória da união estável, uma vez que seu companheiro havia
falecido durante o sexto mês de gestação.
Assim,
a promotora interveio, recomendando que o tabelião fizesse o registro posterior
ao falecimento do pai. No entanto, em resposta à solicitação, o oficial do
serviço considerou que, apesar de haver “diversos julgados do Superior Tribunal
de Justiça reconhecendo a consolidação da união estável no cenário jurídico
nacional com os mesmos parâmetros do casamento civil, não há lei disciplinando
a questão, tampouco regulamentação do órgão competente”.
Em
análise da questão, o juiz Jeronymo Pedro Villas Boas ponderou que a lei
pretende resguardar ao recém-nascido seu direito à filiação, sendo um dos
objetivos da constituição de família a geração de filhos. Para ele,
“considerando ser a união estável entidade familiar, é inconstitucional
qualquer tratamento não isonômico eventualmente dispensado aos filhos gerados
na sua constância”, afirmou.
Seguindo
análise desse parecer, o corregedor-geral da Justiça, Walter Carlos Lemes
determinou que os cartórios sejam instruídos a fazerem o registro. Confira aqui
a íntegra da decisão.
(Texto: Cristina Rosa /
Assessoria de Comunicação do MP-GO - foto: Banco de Imagem)
Sábado
30 de setembro, 2017 ás 00hs05
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