O
recadastramento biométrico, foi regulamentado pela Resolução-TSE nº 23.335,
está sendo realizado gradativamente pela Justiça Eleitoral em todo o país. É o
procedimento necessário para que a população vote pela nova geração de urnas.
No
momento do recadastramento, o eleitor:
Terá
uma amostra de sua assinatura colhida; Será fotografado; Terá suas impressões
digitais capturadas, terá de ter em mãos: Identidade; Título de eleitor; Para
quem vai fazer o título pela primeira vez vai precisar levar CPF e comprovante
de residência superior a 30 dias e inferior a 90 dias.
As
próximas eleições no município de Águas Lindas de Goiás ocorrerão somente com
urnas biométricas e o recadastramento já está sendo feito no TRE próximo à
Câmara Legislativa. O horário de atendimento é de 12h as 18h de segunda a sexta
feira.
Para
quem trabalha está previsto no artigo 48, do Código Eleitoral as condições para
que o empregado faça o recadastramento:
"Art.
48. O empregado mediante comunicação com 48 (quarenta e oito) horas de
antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e
por tempo não excedente a 2 (dois) dias, para o fim de se alistar eleitor ou
requerer transferência."
E
existe uma resolução do TSE que normatiza a folga. Nº-. 1.671/2013.
O
comprovante de que o empregado esteve naquele dia fazendo seu recadastro
eleitoral é o próprio título eleitoral emitido na data da ausência ao serviço.
No
caso dos servidores públicos, o artigo 97, inciso II da Lei 8112/90, cuja
redação é a seguinte: “Art. 97. Sem
qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: (...) II - por 2
(dois) dias, para se alistar como eleitor.”
(T.R.E)
Quinta-feira,
11 de junho, 2015
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