O
presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.016/2020 que autoriza a doação de alimentos e
refeições não comercializados por parte de supermercados, restaurantes e outros
estabelecimentos. A medida foi aprovada no início do mês pelo Congresso e
publicada hoje (24) no Diário Oficial da União.
A
lei estabelece que a doação pode ser de alimentos in natura, produtos
industrializados e refeições prontas, todos ainda próprios para o consumo
humano; que os itens devem estar dentro do prazo de validade e em condições de
conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicável, e a integridade e
segurança sanitária não podem ter sido comprometidas, mesmo que haja danos à
sua embalagem.
Ainda
segundo a lei, para serem doados, os alimentos devem ter as propriedades
nutricionais mantidas, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem
aspecto comercialmente indesejável.
A
medida abrange empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes,
lanchonetes e todos os estabelecimentos que forneçam alimentos prontos para o
consumo de trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de parceiros, de
pacientes e de clientes em geral.
A
doação deverá ser gratuita e, em nenhuma hipótese, configurará relação de
consumo. A lei prevê que sejam beneficiadas pessoas, famílias ou grupos em
situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional. Pelo texto,
essa doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público,
ou por meio de bancos de alimentos, de outras entidades beneficentes de
assistência social certificadas ou de entidades religiosas.
A
lei estabelece ainda que, caso os alimentos doados causem danos, tanto o doador
como o intermediário somente serão responsabilizados, nas esferas civil e
administrativa, se tiverem agido com essa intenção. Já na esfera penal, eles
serão responsabilizados somente se comprovado, no momento da primeira entrega,
ainda que esta não seja feita ao consumidor final, a intenção específica de
causar danos à saúde de outros.
De
acordo com a lei, durante a pandemia da covid-19 o governo federal deverá
comprar alimentos preferencialmente de agricultores familiares e pescadores
artesanais que não podem vender sua produção de forma direta em razão da
suspensão de funcionamento de feiras e outros equipamentos de comercialização.
Em
nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República explicou que, além de
combater o desperdício de alimentos, a medida tem o objetivo de “combater a
fome e a desnutrição, valorizar a responsabilidade social e a solidariedade
entre os brasileiros e auxiliar a superação da crise econômica e social gerada
pela atual pandemia”. (ABr)
Quarta-feira,
24 de junho, 2020 ás 11:20
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