Em
vigor há seis anos, a lei que concedeu aos empregados domésticos os mesmos
direitos das demais categorias ainda é desrespeitada por boa parte dos patrões.
A avaliação é de especialistas consultados pela Agência Brasil. Apesar desse
desrespeito às leis, e de haver, ainda, outras demandas a serem conquistadas
pela categoria, os especialistas ressaltam também que há muito o que se
comemorar neste 27 de abril – O Dia Nacional da Empregada Doméstica.
O
primeiro passo para se estender os direitos trabalhistas à categoria foi dado
em abril de 2013, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 72, chamada de
PEC das Domésticas. Ao ser regulamentada, em 2015, pela Lei Complementar nº
150, foram garantidos direitos como jornada semanal de 44 horas,
salário-família, seguro-desemprego, adicional noturno, hora extra, multa por
dispensa sem justa causa, e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
De
acordo com a Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (Pnad) do Instituto
Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), atualmente são 6,3 milhões de
trabalhadores domésticos no Brasil. Desse total, 1,5 milhão têm carteira de
trabalho assinada; 2,3 milhões estão na informalidade; e 2,5 milhões trabalham
como diaristas – ou seja, até dois dias por semana para o mesmo contratante,
sem vínculo empregatício.
Segundo
o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, o que se viu desde a
entrada em vigor da atual legislação - “que tirou a categoria de uma cultura
escravagista à base de subemprego” - foram crescimentos tanto da formalidade
como da informalidade.
“Houve
crescimento da informalidade, em parte devido à crise econômica. Parece
negativo mas é positivo porque houve também crescimento do número de
trabalhadores com carteira assinada e das diaristas”, disse ele à Agência
Brasil. Avelino é autor de alguns livros que abordam o tema. Entre eles o
intitulado Harmonia no Emprego Doméstico- Conflitos e Soluções – publicação que
pode ser baixada gratuitamente pelo site do instituto.
De
acordo com o instituto, em agosto de 2015 (dois meses após a sanção da Lei
Complementar 150), o número de empregados domésticos formais estava em
1.190.261. Em março de 2017 este número subiu para 1.589.531. “Foram 399.270
empregados formais a mais. Um aumento de 33,54%”, ressaltou Avelino.
Na
época de tramitação da PEC das Domésticas, discutiu-se no Congresso Nacional
que a lei poderia dificultar a contratação dos profissionais e a possibilidade
de que as vagas de emprego diminuíssem. De acordo com o Sindicato das
Empregadas e Trabalhadores Domésticos da Grande São Paulo (Sindoméstica),
atualmente, o que se vê é o oposto.
“O
Brasil tem a maior população de empregados domésticos do mundo, uma estimativa
[próxima] de 7 milhões de empregados. Com a crescente igualdade de mulheres no
mercado de trabalho, muitas precisam de empregados domésticos que cuidem de sua
residência, assim como cuidador, babá. Logo, é uma profissão que está longe de
ser extinta”, disse à Agência Brasil a advogada do sindicato Nathalie Rosário.
Segundo
ela, o que mudou na rotina das empregadas domésticas, desde que a nova
legislação foi implantada, foi uma maior fiscalização dos recolhimentos
fiscais. “Por meio do Simples Doméstico [o chamado eSocial], o empregador faz
agora todos os recolhimentos previdenciários e fundiários”.
Por
outro lado, acrescenta a especialista, ainda existem patrões descumprindo as
obrigações. “Infelizmente há um grande descumprimento, por parte dos
empregadores, mesmo com boa parte da classe conhecendo seus direitos”, disse a
advogada.
Redução
de processos
De
acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o número de processos
trabalhistas envolvendo empregados domésticos e empregadores tem diminuído. Em
2017, o tópico “serviços domésticos” foi o 290º assunto mais recorrente em
processos na primeira instância (varas do trabalho), com 3.525 casos novos. Em
2018, serviços domésticos foi o 240º assunto mais recorrente, com 2.549 casos
novos; e entre janeiro e fevereiro de 2019 foi o 205º assunto mais recorrente,
com 444 casos novos.
Salário
O
Instituto Doméstica Legal mostra que existe piso salarial para empregados
domésticos em cinco estados brasileiros. O maior é no no Paraná (R$ 1,355,20),
seguido de Rio de Janeiro (R$ 1.238,11), Rio Grande do Sul (R$ 1.196,47), Santa
Catarina (R$ 1.158,00) e São Paulo (R$ 1.163,55).
Nas
demais unidades federativas, o piso é um salário-mínimo (R$ 998). “A média
atual de salário para uma empregada doméstica está em R$ 1.200, entre os que
têm carteira assinada”, informou o presidente do Instituto.
Índice
de empregos
O
Instituto Doméstica Legal mostra que o estado mais afetado pelo desemprego na
área de empregados domésticos é o Rio de Janeiro, resultado do impacto da crise
financeira.
Para
avançar
Entre
os pontos que merecem atenção, Avelino destaca a publicação ainda pendente, por
parte do governo federal, das normas de prevenção de acidentes de trabalho e da
saúde do trabalhador doméstico, “conforme determina o Inciso 23 do Artigo 70.
Da Constituição Federal.”
Outro
ponto criticado pelo instituto é o fato do eSocial ainda não ter implementado a
função “Transferência de Titularidade”, que permitiria ao empregador doméstico
transferir o empregado para outro titular sem ter que demitir o mesmo. Caso a
medida já tivesse sido implementada, evitaria o custo de demissão.
“Normalmente,
isso ocorre quando o empregador que assinou a carteira de trabalho morre, se
separa, está muito idoso ou com alguma doença”, disse. “E a família quer
continuar com o empregado doméstico”, finaliza.
Ele
alerta que 2019 é o último ano em que é permitida a dedução do INSS pago pelo
empregador doméstico, na Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda. “A
solução para essa questão está prevista no PL 11.181/2018, que torna permanente
essa dedução”, disse, referindo-se à matéria que tramita na Câmara dos
Deputados. (ABr)
Sábado,
27 de abril, 2019 ás 09:00
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