O
presidente Michel Temer sancionou com vetos a lei que cria novas regras para
acelerar adoções no Brasil. O texto foi publicado na edição desta quinta (23/11)
do Diário Oficial da União.
Entre
os quatro trechos da lei que foram vetados pelo presidente está o que
determinava que “recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas
famílias no prazo de 30 dias” seriam cadastrados para adoção. A justificativa
para o veto foi de que o prazo estipulado nesse trecho é “exíguo” e cita que
mães que tiverem , por exemplo, depressão pós-parto e ficarem longe do filho
podem reivindicar a guarda da criança após um mês.
Lei
O
projeto sancionado nesta quinta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto prevê preferência na
fila de adoção para interessados em adotar grupos de irmãos ou crianças. Também
passará a ter prioridade quem quiser adotar adolescentes com deficiência,
doença crônica ou necessidades específicas de saúde. Essa prioridade foi
incluída no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Outro
ponto da nova lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estende à
pessoa que adotar uma criança as mesmas garantias trabalhistas dos pais
sanguíneos, como licença-maternidade, estabilidade provisória após a adoção e
direito de amamentação. O texto também reduz pela metade, de seis para três
meses, o período máximo em que a Justiça deve reavaliar a situação da criança
que estiver em abrigo, orfanato ou em acolhimento familiar. (ABr)
Quinta-feira,
23 de novembro, 2017 ás 17hs00
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