O
Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira (28/11) traz a promulgação da Lei
13.485, de 2 de outubro de 2017, que dispõe sobre o parcelamento de débitos com
a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de
responsabilidade de Estados, Distrito Federal e dos municípios e sobre a
revisão da dívida previdenciária dos municípios pelo Poder Executivo federal.
A
Lei já havia sido sancionada com vetos, mas, na semana passada, o Congresso
Nacional rejeitou o veto parcial ao texto. Com isso, a lei foi promulgada nesta
terça restabelecendo o texto que permite o encontro de contas entre débitos e
créditos previdenciários dos municípios e do Regime Geral de Previdência
Social.
Ao
derrubar o veto presidencial a esse ponto da lei, os parlamentares atenderam a
uma reivindicação de prefeitos que estiveram em Brasília na semana passada.
Esse
dispositivo que permite o encontro de contas foi elaborado pela Confederação
Nacional de Municípios (CNM). Quando vetou esse ponto da matéria, o governo federal
alegou que ele feria “o princípio da igualdade tributária”.
Terça-feira,
28 de novembro, 2017 ás 10hs30
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