A
trabalhadora rural Maria Vaneide Caixeta, de 57 anos, da Fazenda Mimoso, em
Cristalina (GO), a cerca de 140 quilômetros de Brasília, passou a existir
oficialmente apenas agora em 2019. Nessa sexta-feira (5), o juiz Thiago Inácio,
do Tribunal de Justiça de Cristalina, foi entregar pessoalmente o documento a
Vaneide, no local em que ela mora com a
família e de onde não sai há 30 anos. Apenas com a Certidão de Nascimento, os
cidadãos brasileiros podem obter benefícios sociais como atendimento médico,
matrícula em escola e aposentadoria.
O
advogado da trabalhadora rural, Mauro Pereira dos Santos, entrou com o pedido
de registro tardio no dia 14 de março, no Tribunal de Justiça de Cristalina.
Menos de 90 dias depois, Thiago Inácio, decidiu favoravelmente à causa. Segundo
o magistrado, alguns fatores foram fundamentais para a rápida decisão. “Quando
peguei esse caso, percebi que tinha que tramitar muito rápido, porque as
testemunhas são muito idosas. O pai de Maria Vaneide tem idade avançada e
alguns problema de saúde, e vi a necessidade de tramitação urgente. Foram menos
de três meses para sentença e o parecer
do Ministério Público”, afirmou
Durante
o encontro com Vaneide, o juiz explicou que provas documentais e testemunhas
também foram importantes para garantir a cidadania dela. “Uma prova fundamental
foi a certidão de batismo. O pai a levou levou à igreja, mas não ao cartório.
Ouvindo a irmã, na audiência de instrução e julgamento, percebi que era uma
prática da família o registro das filhas no casamento e como ela não se casou,
não foi registrada", disse Thiago Inácio.
Agora,
Maria Vaneide tem todos os direitos dos demais cidadãos brasileiros. O advogado
Mauro Pereira quer ainda que ela tenha alguns documentos para se aposentar, por
já ter a idade necessária. “Agora, o primeiro passo é tirar a Carteira de
Identidade, o CPF e procurar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A
ideia do registro de nascimento de Vaneide partiu de seu pai, Santinones José
Caixeta, de 84 anos, que está com a saúde fragilizada e ficou preocupado em
deixar a filha desamparada. Ele afirmou que agora entendeu a necessidade dos
documentos. “Eu estava preocupado, ela tinha que ter esses documentos, pois
precisa desses papéis",
O
CNJ - Conselho Nacional de Justiça não tem dados sobre o registro tardio de
nascimento a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2016, do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revela que mais de 132
mil crianças de zero a dez anos não foram registradas.
Há
pelo menos nove anos, vários hospitais brasileiros têm pontos de atendimento de
cartórios dentro da própria unidade para o registro das crianças. Para obter o
documento, no entanto, os pais precisam levar a declaração de nascido vivo. Um
dos ascendentes deve registrar a criança antes dos dois meses de vida. Depois
desse período é necessário entrar com uma ação na Justiça para pedir o registro
tardio. (ABr)
Sábado,
06 de julho, 2019 ás 18:00
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